A AUTORIDADE COMO REPRESSORA DO MAL, EM LUTERO E HOJE:

UMA ABORDAGEM AO REFORMADOR SOBRE A ATUAÇÃO DO GOVERNO NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA À LUZ DO DIREITO CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Allan Breda Igreja Evangélica Luterana do Brasil em Porto Alegre, RS

Palavras-chave:

Autoridade. Governo. Lutero. Jus Puniendi. Mal.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral examinar a maneira com a qual Martinho Lutero compreende a atuação do governo na sociedade, especialmente no que tange à manutenção da ordem pública. Por conseguinte, faz-se necessário esmiuçar de que forma aquele erudito aborda a temática da “autoridade”; definir qual é a origem do seu poder interventor e delimitar o campo de atuação dela; isto à luz do Direito Constitucional hodierno. Além do mais, torna-se imperioso averiguar quem, segundo o reformador, é passível de punição. Nessa toada, o Direito Criminal, como ciência maior que norteia a aplicação de pena aos infratores, servirá de base para se aferir se o posicionamento de Lutero é coerente com a visão atual do jus puniendi (direito de punir) estatal. Para tanto, este ensaio se debruça sobre pesquisa bibliográfica como método de se angariar informações acerca da investigação proposta e visa não exaurir, mas fomentar a pesquisa em torno do tema. Por fim, os resultados apontam para o fato de que o pensamento de Lutero respeita princípios gerais que norteiam o campo jurídico mesmo hoje, especialmente no que se refere aos direitos humanos e à aplicação da pena pelo poder competente.

Publicado

2023-12-11

Edição

Seção

Artigos